O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... ME ou a EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no ... º Quando a ME ou a EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto ...
O Convênio ICMS nº 35/2011 dispôs que o contribuinte optante pelo Simples Nacinal, na condição de substituto tributário, não aplicará a "MVA Ajustada" prevista no Convênio ou Protocolo que determina a aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais, devendo utilizar o percentual de "MVA ST original", com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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... Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará "MVA ajustada" prevista em Convênio ou ... mplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará "MVA ajustada" prevista em Convênio ou Protocolo que ...
Foram acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico -Fiscais - SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas: a) 1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte - Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços; b) 5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços. O Ajuste SINIEF nº 6 de 2007 entra em vigor em 12.07.2007, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
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... art. 199 do Código Tributário Nacional ... "1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. ... s aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos ... sporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.". ... te código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos ...
Foi alterado o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Dentre as alterações promovidas, destacamos as que se referem: a) à responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS; b) à base de cálculo; c) ao valor do imposto retido; d) ao prazo para recolhimento do imposto retido; e) ao tratamento a ser dados às operações internas; f) à descrição das mercadorias objeto da substituição tributária; g) à apuração da base de cálculo diante da inexistência de preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade federal competente.
O Protocolo ICMS nº 5 de 2009 revogou ainda os seguintes dispositivos do Protocolo ICM 16/85, de 25 de julho de 1985: I - §§ 1º e 2º da cláusula segunda - tratava de procedimentos para o distribuidor, o depósito ou o estabelecimento atacadista e de procedimentos para dedução da retenção; II - §§ 1º e 2º da cláusula quarta - tratava do cálculo na ausência de preço máximo de venda a varejo e de procedimentos relativos à Zona Franca de Manaus; III- cláusulas sexta, sétima, oitava, nona, décima - tratavam, respectivamente, sobre emissão de nota fiscal por contribuinte substituto, atribuição de número de inscrição e código de atividade econômica ao substituto no cadastro de contribuintes do Estado, informações a serem prestadas pelo contribuinte substituto, crédito tributário do Estado de destino, e fiscalização do ( ... )
Foram alteradas disposições do Protocolo ICMS nº 41/2008, que trata sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, relativamente à responsabilidade do contribuinte substituto tributário, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.
Atribuída ao contribuinte industrial estabelecido no Paraná, a qualidade de substituto tributário, do ICMS, nas operações interestaduais com seringas e agulhas, produtos classificados nos códigos da NCM/SH 9018.31 e 9018.32, destinadas a contribuintes situados nos Estados do AL, AP, ES, MT, MS, MG, PR e TO.
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... 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e ...
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... a operações sucessivas. Para isso, elege como sujeito passivo, o substituto tributário.
No caso da venda de ... em relação a operações sucessivas. Para isso, elege como sujeito passivo, o substituto tributário.
No caso da ... No caso da venda de cigarros e cigarrilhas o legislador estipulou como substituto tributário (sujeito passivo), o fabricante ou o importador, que deve ... o da venda de cigarros e cigarrilhas o legislador estipulou como substituto tributário (sujeito passivo), o fabricante ou o importador, que deve recolher o ...
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... contribuições devidas pelo revendedor estabelecido na ZFM, recolhidas pelo substituto estabelecido fora da ZFM, ... identes sobre seu faturamento o valor dessas contribuições recolhidas pelo substituto tributário.
Essa regra é ... inclusive para fins carburante) dos produtos, na condição de contribuinte substituto do revendedor estabelecido na ZFM, exceto no caso de venda de autopeças ... Medida Provisória nº 2.037-25/2000, o tratamento tributário aplicável ao PIS/PASEP e à COFINS, nos negócios envolvendo a Zona ...
Dessa forma, é possível ao contribuinte substituto descontar créditos relacionados às receitas decorrentes da venda de ...